Regulamento da revista

Artigo 1º. A Revista E-Compós é uma publicação científica em formato eletrônico da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação (COMPÓS).

 Artigo 2º. A revista E-Compós tem como finalidades:

I. Abordar as questões conceituais e metodológicas, bem como os desenvolvimentos da pesquisa, aplicada ou teórica, na área de comunicação;

II. Difundir a produção científica de pesquisadores da área de comunicação e afins, inseridos em instituições de pós-graduação de diferentes regiões do país e do exterior;

III. Propiciar um espaço de sistematização dos instrumentos teórico-críticos de referência para a área da comunicação e afins.

 

I. Periodicidade, estrutura e distribuição

Artigo 3º. A E-Compós terá periodicidade regular de Publicação Contínua;

        I - A Publicação Contínua prevê a publicação de cada artigo aprovado, após revisão e diagramação, não sendo necessário o fechamento da edição completa.

Artigo 4º. A E-Compós será composta pelas seguintes seções:

I. Editorial, a cargo da comissão editorial;

II Artigos de temáticas livres dentro do campo da Comunicação

Artigo 5º. A revista circulará com acesso aberto, estando disponível on-line por meio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas.

§ Único. A revista terá todas as suas edições disponíveis on-line na Internet.

 

II. Direção

Artigo 6º. As decisões administrativas referentes à revista E-Compós são de competência da direção da COMPÓS, a quem a Comissão Editorial se reporta, especificamente na figura da Direção Científica. 

Artigo 7º. A estrutura organizacional e de funcionamento da E-Compós é formada por: :

I. Comissão Editorial;

II. Conselho Editorial;

III. Conselho Científico;

IV. Secretaria Editorial.

Artigo 8º. A Comissão Editorial será composta por até 05 (cinco) pesquisadores doutores da área de comunicação, escolhidos dentre os docentes dos programas de comunicação credenciados pela Capes e associados à COMPÓS, de preferência com experiência editorial prévia.

 § 1. O mandato da Comissão Editorial será de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução por, no máximo, 01 (um) mandato consecutivo;

§ 2. A Comissão Editorial indicará os integrantes da Secretaria Editorial e coordenará seu funcionamento.

Artigo 9º. São funções da Comissão Editorial:

I. Gerenciar os procedimentos editoriais e a publicação dos volumes por meio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas, controlando o fluxo de submissões feitas, a avaliação dos artigos pelos pares, as edições de texto e layout, e a divulgação eletrônica após o lançamento dos volumes;

II. Coordenar a Secretaria Editorial;

III. Coordenar as políticas editoriais do periódico de maneira a se alinhar às melhores práticas editoriais vigentes

IV. Zelar pelo cumprimento deste regulamento

V. Manter contato com outras revistas acadêmicas, Instituições de Ensino Superior e Agências de fomento e Apoio a Publicações Científicas para divulgação da E-Compós;

VI. Manter o Conselho da Compós informado acerca das questões pertinentes à revista.

Artigo 10. O Conselho Editorial da E-Compós será formado por integrantes indicados pelo Conselho da Compós e pela Comissão Editorial.

I. Cada Programa de Pós-graduação associado poderá indicar 1 (um) pesquisador para compor o Conselho Editorial.

II. A Comissão Editorial poderá indicar os demais membros do Conselho Editorial, respeitando os parâmetros indicados pelas bases de indexação internacionais. 

III. O mandato dos integrantes do Conselho Editorial será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período de tempo.

Artigo 11. São atribuições dos integrantes do Conselho Editorial:

I. Emitir, quando solicitados, dentro de sua competência acadêmica, 03 (três) pareceres científicos sobre materiais enviados à E-Compós para publicação por ano.

II. Contribuir para a Compós na avaliação das atividades da E-Compós.

III. O membro do Conselho Editorial que não atender as atribuições definidas neste regulamento, poderão ser desligados. A Comissão Editorial indicará um nome para substituição, o qual deverá ser referendado pelo Conselho da COMPÓS.

Artigo 12. O Conselho Científico será composto por 01 (um) membro da diretoria da COMPÓS  e por 02 (dois) pesquisadores da área pertencente a programa de pós-graduação filiado a Compós com experiência em editoria de revista científica.

 § Único. O mandato do pesquisador com experiência em editoria de revista científica será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por 01 (um) ano.

Artigo 13. São atribuições dos integrantes do Conselho Científico:

§ Único. Auxiliar com as atividades científico-acadêmicas da E-Compós, colaborando nas decisões editoriais quando solicitado.

Artigo 14. A Secretaria Editorial será composta por 01 (um) assessor editorial, 01 (um) diagramador e 01 (um) revisor, indicados pela Comissão Editorial, com o aval da Diretoria da COMPÓS, e contratados, para este fim, pela COMPÓS.

Artigo 15. São atribuições da Secretaria Editorial:

 I. Auxiliar a Comissão Editorial no desempenho de suas funções, colaborando na operacionalização do conjunto de procedimentos editoriais e de publicação de volumes nos termos do artigo 9º, inciso III;

II. Organizar e manter o arquivo da E-Compós;

III. Digitar, quando necessário, materiais pertinentes às atividades da E-Compós;

IV. Auxiliar na manutenção do site da E-Compós;

 

III. Normas para publicação 

Artigo 16. A E-Compós é aberta a professores e pesquisadores de Comunicação e áreas afins.

Artigo 17. Os materiais para publicação deverão obedecer aos requisitos que constam das diretrizes para submissão de trabalhos que estão disponíveis no site da revista.

§ Único. As normas de submissão são atualizadas constantemente para acompanhar as tendências editoriais e demandas das comunidades científicas nacionais e internacionais.

Artigo 18.  Não é permitida a submissão de artigos de autoria de membros da Diretoria da COMPÓS e da Comissão Editorial durante o período de sua gestão e até seis meses após o fim da gestão.

 

IV. Disposições finais e transitórias 

Artigo 19. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela plenária do Conselho da Compós e deverá ser distribuído à Comissão Editorial e aos integrantes do Conselho Editorial e da Secretaria Editorial.

Artigo 20. As modificações neste Regimento, após sua aprovação, só poderão ser feitas em reunião do Conselho da Compós.

 

Regulamento elaborado por Erick Felinto com sugestões e revisão de João Freire, Ana Gruzynski e Rose de Melo Rocha. Atualizado em 2014 por Eduardo Morettin, Cristiane Freitas Gutfreind, Irene Machado, Jorge Cardoso Filho e Eugênio Trivinho. Atualizado em 2020 por Thaiane Oliveira, Miriam Rossini, Igor Sacramento, Rafael Grohmann e Gabriela Borges. Atualizado em 2022 por Rafael Grohmann, Laura Guimarães Corrêa, Maria Clara Aquino, Rogério Christofoletti, Thiago Falcão, Vitor Braga e Lucianna Furtado, e aprovado pelo Conselho da Compós no mesmo ano.