Panorama do combate à desinformação através da regulação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.30962/ecomps.2994Palavras-chave:
Fake News, Legislação, Liberdade de expressão, Direitos Autorais, PL 2630Resumo
A partir do resgate de leis, propostas legislativas, em especial o PL nº 2630/2020, e documentos produzidos por organizações da sociedade civil, este artigo apresenta a situação atual e as perspectivas para o combate à desinformação a partir de mecanismos jurídicos e suas possíveis implicações para as liberdades de expressão e de imprensa. Observa-se a ausência de efeitos significativos das normas vigentes e baixo risco de violações de direitos nas propostas em discussão, que apresentam potencial para promover avanços na regulação de plataformas digitais.
Downloads
Referências
A19. Dia Mundial da Liberdade de Imprensa: assédio judicial e silenciamento de comunicadores e jornalistas no Brasil. Artigo 19, 3 mai. 2023. Disponível em: <https://artigo19.org/2023/05/03/dia-mundial-da-liberdade-de-imprensa-assedio-judicial-e-silenciamento-de-comunicadores-e-jornalistas-no-brasil/>. Acesso em: 29 out. 2023.
AJZENMAN, N.; CAVALCANTI, T.; DA MATA, D. More than words: leaders’ speech and risky behavior during a pandemic. Economic Policy, v. 15, n. 3, p. 351–371, ago. 2023.
ALLCOTT, H.; GENTZKOW, M. Social Media and Fake News in the 2016 Election. Journal of Economic Perspectives, v. 31, n. 2, p. 211–236, 2017.
AMPARO, T. Três argumentos pela regulação do discurso de ódio. Em: LUCCAS, V. N.; GOMES, F. V.; SALVADOR, J. P. F. (Org.). Discurso de Ódio. São Paulo: Almedina, 2020.
BRASIL. Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
BRASIL. Lei no 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas sobre crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.
BUCCI, E. Quando só a imprensa leva a culpa (mesmo sem tê-la). Estudos Avançados, v. 23, n. 67, p. 61–78, 2009.
CÂMARA. Parecer proferido em Plenário ao projeto de lei nº 2.630, de 2020, e apensados. Câmara dos Deputados, 27 abr. 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2358879>. Acesso em: 14 out. 2023.
CANALLI, R. L. Direito fundamental à verdade: uma defesa constitucional da integridade informacional. In: JORGE, T. De M. (Org.). Desinformação, o mal do século: distorções, inverdades, fake news: a democracia ameaçada. Brasília: STF/UnB, 2023.
CAVALCANTE, I. Em quase dois anos, punição contra quem dissemina fake news sobre Covid nunca foi aplicada no Ceará. Diário do Nordeste, 10 jan. 2022. Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/em-quase-dois-anos-punicao-contra-quem-dissemina-fake-news-sobre-covid-nunca-foi-aplicada-no-ceara-1.3178464>. Acesso em: 29 out. 2023.
CDR. Combate à desinformação requer proteção à liberdade de expressão e amplo debate com a sociedade. Coalizão Direitos na Rede, 15 maio 2020. Disponível em: <https://direitosnarede.org.br/2020/05/15/ombate-a-desinformacao-requer-protecao-a-liberdade-de-expressao-e-amplo-debate-com-a-sociedade>. Acesso em: 30 out. 2023
CDR. PL 2630: Regulação pública democrática das plataformas é fundamental, com instituições autônomas e participativas. Coalizão Direitos na Rede, 28 abr. 2023. Disponível em: <https://direitosnarede.org.br/2023/04/28/pl-2630-regulacao-publica-democratica-das-plataformas-e-fundamental-com-instituicoes-autonomas-e-participativas>. Acesso em: 30 out. 2023
CEARÁ. Lei nº 17.207, de 30 de abril de 2020. Estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas ‒ fake news ‒ sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará.
COBBE, J. Algorithmic Censorship by Social Platforms: Power and Resistance. Philosophy & Technology, v. 34, n. 4, p. 739–766, 2021.
CRISTALDO, H. Arthur Lira retira de pauta votação do PL das Fake News. Agência Brasil, 5 maio 2023. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-05/arthur-lira-retira-de-pauta-votacao-do-pl-das-fake-news>. Acesso em: 30 out. 2023.
FENAJ. Votação do PL das fake news põe em risco liberdade de expressão online e não pode ser votado às pressas. Federação Nacional dos Jornalistas, jun. 2020. Disponível em: <https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2020/06/nota-conjunta-reltorio-PL2630-1.pdf>. Acesso em: 30 out. 2023.
FLYNN, D. J.; NYHAN, B.; REIFLER, J. The nature and origins of misperceptions: understanding false and unsupported beliefs about politics. Political Psychology, v. 38, n. S1, p. 127–150, 2017.
GILLESPIE, T. The politics of ‘platforms’. New Media & Society, v. 12, n. 3, p. 347–364, 2010.
LACERDA, M. Como o PL 2630 pode piorar a sua internet. Blog do Google Brasil, 27 abr. 2023. Disponível em: <https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2020/06/nota-conjunta-reltorio-PL2630-1.pdf>. Acesso em: 30 out. 2023.
LAZER, D. M. J. et al. The science of fake news: Addressing fake news requires a multidisciplinary effort. Science, v. 359, n. 6380, p. 1094–1096, 2018.
MARTINO, L. C. Desinformação Estrutural: uma análise crítica das doutrinas militar e civil da informação. In: JORGE, T. De M. (Org.). Desinformação, o mal do século: distorções, inverdades, fake news: a democracia ameaçada. Brasília: STF/UnB, 2023.
MENESES, J. P.; PAULO, J. Como as leis estão a definir (e a criminalizar) as fake news. Comunicação Pública, v. 14, n. 27, 2019.
NAPOLI, P. M. Social Media and the Public Interest. Nova York: Columbia University Press, 2019.
NEIVA, L. Com anuência do governo, Lira recriar grupo de trabalho do PL 2630. Congresso Em Foco, 9 abr. 2024. Disponível em: <https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/com-anuencia-do-governo-arthur-lira-recria-grupo-de-trabalho-do-pl-2630>. Acesso em: 2 mai. 2024.
PAGANOTTI, I.; MARQUES, F. E. DE S. Proteção da imagem do (e no) STF : autodefesa, difamação, desinformação e direitos comunicacionais no caso do livro “Operação Banqueiro”. RuMoRes, v. 16, n. 32, p. 58–79, 2022.
PALAU-SAMPIO, D. Pseudo-Media Disinformation Patterns: Polarised Discourse, Clickbait and Twisted Journalistic Mimicry. Journalism Practice, v. 17, n. 10, p. 2140–2158, 2023.
PARAÍBA. Lei nº 11.659, de 25 de março de 2020. Estabelece multa para quem divulgar por Meio Eletrônico Notícias Falsas/ “Fake News” sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba.
PASQUALE, F. A Esfera pública automatizada. Líbero, v. 20, n. 39, p. 16–35, 2017.
PONTIN, F.; SERVAN, J. Liberal prudence in the new market of ideas: Adam Smith and John Stuart Mill and the contemporary pitfalls of an unrestricted domain of speech. Nordicum-Mediterraneum, v. 17, n. 5, 2023.
QUEIROZ, V.; PERES, S. Associações de jornalismo divergem sobre remuneração da mídia. Poder360, 22 abr. 2023. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/midia/associacoes-de-jornalismo-divergem-sobre-remuneracao-da-midia>. Acesso em: 27 out. 2023.
RECUERO, R. #FraudenasUrnas: estratégias discursivas de desinformação no Twitter nas eleições 2018. Revista Brasileira de Linguística Aplicada, v. 20, n. 3, p. 383–406, 12 ago. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei nº 89/2020. Estabelece multa a quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Rio Grande do Sul.
RODRIGUES, T. C. M.; BONONE, L. M.; MIELLI, R. Desinformação e crise da democracia no Brasil: é possível regular fake news? Confluências, v. 22, n. 3, p. 30–52, 2022.
RUEDIGER, M. A. Desinformação nas eleições 2018: o debate sobre fake news no Brasil. Rio de Janeiro: Diretoria de Análise de Políticas Públicas - Fundação Getúlio Vargas, 2019. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br:80/dspace/handle/10438/29093>. Acesso em: 18 mar. 2023.
RUEDIGER, M. A. et al. Desinformação on-line e eleições no Brasil: a circulação de links sobre desconfiança no sistema eleitoral brasileiro no Facebook e no YouTube (2014-2020). Rio de Janeiro: Diretoria de Análise de Políticas Públicas - Fundação Getúlio Vargas, 2020. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br:80/dspace/handle/10438/30085>. Acesso em: 18 mar. 2023.
SANTARÉM, P. R. DA S. O direito achado na rede: a emergência do acesso à Internet como direito fundamental no Brasil. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição)—Brasília: Universidade de Brasília, 2010.
SANTIN, J. R.; PRA, M. D. Relações de poder e democracia: como regular a desinformação no ecossistema das big-techs. Pensar, v. 27, n. 2, 2022.
SANTOS, M. A. D. Financiando a desinformação: análise dos sistemas de publicidade durante a eleição de 2022. Anais do 10o Compolítica. Em: 10o CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM COMUNICAÇÃO E POLÍTICA. Fortaleza, 2023. Disponível em: <http://compolitica.org/novo/wp-content/uploads/2023/05/GT7_Alves_Dos_Santos_Junior-Marcelo-Alves-Dos-Santos-Junior.pdf>
SENADO. Congresso derruba veto sobre fake news eleitoral e mantém outros três. Senado Federal, 28 ago. 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/28/congresso-mantem-dois-vetos-presidenciais>. Acesso em: 29 out. 2023
SENADO. Projeto de Lei nº 2630, de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Senado Federal, 24 jun. 2020. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944>. Acesso em: 27 out. 2023.
SILVEIRA, S. A. Da. Interações públicas, censura privada: o caso do Facebook. História, Ciências, Saúde - Manguinhos, v. 22, p. 1637–1651, 2015.
SILVEIRA, S. A. DA; SILVA, T. R. DA. Controvérsias sobre danos algorítmicos: discursos corporativos sobre discriminação codificada. Revista Observatório, v. 6, n. 4, 2020.
STF. STF abre inquérito para apurar atuação de diretores do Google e do Telegram no PL das Fake News. Supremo Tribunal Federal, 12 maio 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=507185>. Acesso em: 29 out. 2023
TANDOC, E. C.; LIM, Z. W.; LING, R. Defining “Fake News”: A typology of scholarly definitions. Digital Journalism, v. 6, n. 2, p. 137–153, 2018.
TRÄSEL, M.; LISBOA, S.; VINCIPROVA, G. R. Post-truth and trust in journalism: An analysis of credibility Indicators in Brazilian venues. Brazilian Journalism Research, v. 15, n. 3, p. 452–473, 2019.
VALENTE, J. C. L. Regulando desinformação e fake news: um panorama internacional das respostas ao problema. Comunicação Pública, v. 14, n. 27, 2019.
VALENTE, M. G. Liberdade de expressão e discurso de ódio na internet. In: FARIA, J. E. (Org.). A liberdade de expressão e as novas mídias. São Paulo: Perspectiva, 2020.
VENCATO, A. P.; VIEIRA, R. S. C. Uma Virada conservadora: pânico moral, mídias digitais, (des)ilusões e (des)afetos no Brasil dos anos 2010. Interações Sociais, v. 5, n. 1, 2021.
WARDLE, C.; DERAKHSHAN, H. Desordem informacional: para um quadro interdisciplinar de investigação e elaboração de políticas públicas. Estrasburgo: Council of Europe, 2023. Disponível em: <https://edoc.coe.int/en/media/11609-desordem-informacional-para-um-quadro-interdisciplinar-de-investigacao-e-elaboracao-de-politicas-publicas.html>. Acesso em: 28 ago. 2023.
WEBER, R. M. P. Protegendo a liberdade na luta pela democracia: reflexões a partir da experiência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. In: JORGE, T. De M. (Org.). Desinformação, o mal do século: distorções, inverdades, fake news: a democracia ameaçada. Brasília: STF/UnB, 2023.
WETERMAN, D.; AFFONSO, J.. Pressão e ameaça no Congresso: como Google e Facebook derrubaram o PL 2630 das Fake News em 14 dias. Estadão, 26 jun. 2023. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/politica/pressao-e-ameaca-no-congresso-como-o-google-derrubou-o-pl-2630-das-fake-news-em-14-dias/>. Acesso em: 28 ago. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Marcelo Träsel
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.
A submissão de originais para este periódico implica na transferência, pelos autores, dos direitos de publicação impressa e digital. Os direitos autorais para os artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Em virtude de sermos um periódico de acesso aberto, permite-se o uso gratuito dos artigos em aplicações educacionais, científicas, não comerciais, desde que citada a fonte.
Autoria
Entende-se como autor todo aquele que tenha efetivamente participado da concepção do estudo, do desenvolvimento da parte experimental, da análise e interpretação dos dados e da redação final. Ao submeter um artigo para publicação na Revista E-Compós, o autor concorda com os seguintes termos: 1. O autor mantém os direitos sobre o artigo, mas a sua publicação na revista implica, automaticamente, a cessão integral e exclusiva dos direitos autorais para a primeira edição, sem pagamento. 2. As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões da revista. 3. Após a primeira publicação, o autor tem autorização para assumir contratos adicionais, independentes da revista, para a divulgação do trabalho por outros meios (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que feita a citação completa da mesma autoria e da publicação original. 4. O autor de um artigo já publicado tem permissão e é estimulado a distribuir o seu trabalho on-line, sempre com as devidas citações da primeira edição.
Conflitos de interesse e ética de pesquisa
Caso a pesquisa desenvolvida ou a publicação do artigo possam gerar dúvidas quanto a potenciais conflitos de interesse, o autor deve declarar, em nota final, que não foram omitidas quaisquer ligações a órgãos de financiamento, bem como a instituições comerciais ou políticas. Do mesmo modo, deve-se mencionar a instituição à qual o autor eventualmente esteja vinculado, ou que tenha colaborado na execução do estudo, evidenciando não haver quaisquer conflitos de interesse com o resultado ora apresentado. É também necessário informar que as entrevistas e experimentações envolvendo seres humanos obedeceram aos procedimentos éticos estabelecidos para a pesquisa científica. Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros. Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizados pelo periódico consistem na licença Creative Commons Attribution 4.0 (CC BY 4.0): são permitidos o acompartilhamento (cópia e distribuição do material em qualqer meio ou formato) e adaptação (remix, transformação e criação de material a partir do conteúdo assim licenciado para quaisquer fins, inclusive comerciais.