(Anti)racismo plataformizado: a controvérsia em torno da política global de anúncio de vagas do LinkedIn
DOI:
https://doi.org/10.30962/ec.2867Palavras-chave:
Racismo, Políticas de plataforma, Controvérsia Plataformizada, LinkedInResumo
Este artigo analisa uma controvérsia plataformizada envolvendo a mídia social LinkedIn a partir do estudo de um caso que veio a público em março de 2022, quando a plataforma vetou uma vaga afirmativa direcionada para pessoas negras e indígenas no Brasil. A metodologia parte da proposta analítica de “des(re)montar” a plataforma, combinada à captura de rastros digitais que permitem averiguar que, embora o LinkedIn tenha atualizado suas políticas, permitindo o anúncio de vagas afirmativas, a plataforma vinha atuando como um dispositivo de racialidade, contribuindo para a manutenção de práticas racistas no contexto do mercado de trabalho.
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Referências
ALVES, M. A.; GALEÃO-SILVA, L. G. A crítica da gestão da diversidade nas organizações. RAE, v. 44, n. 3, p. 20-29, jul.-set. 2004.
BENTO, C. O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2012. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>. Acesso em: 22 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Brasília: Casa Civil, 2014. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm>. Acesso em: 26 maio 2023.
BRIGATTI, F. LinkedIn derruba anúncio que dava preferência a candidatos negros e indígenas. Folha de S.Paulo, 19 mar. 2022. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/03/linkedin-derruba-anuncio-que-dava-preferencia-a-candidatos-negros-e-indigenas.shtml>. Acesso em: 16 ago. 2023.
BRUNO, F. Rastros digitais sob a perspectiva da teoria ator-rede. Revista Famecos, v. 19, n. 3, p. 681-704, 2012.
CARNEIRO, S. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.
COLLINS, P. H.; BILGE, S. Interseccionalidade. Rio de Janeiro: Boitempo, 2021.
D’ANDRÉA, C. F. B. Cartografando controvérsias com as plataformas digitais: apontamentos teórico-metodológicos. Galáxia, São Paulo, p. 28-39, 2018.
______. Pesquisando plataformas online: conceitos e métodos. Salvador: EDUFBA, 2020.
DOMINGUES, P. Ações afirmativas para negros no Brasil: o início de uma reparação histórica. Revista Brasileira de Educação, n. 29, p. 164-177, maio-ago. 2005.
GILLESPIE, T. The Politics of “Platforms”. New Media & Society, Thousand Oaks, v. 12, n. 3, p. 347-364, 2010.
LINKEDIN BARRA ANÚNCIO de vagas a negros e indígenas; MPF e Procon-SP pedem explicações. G1, 24 mar. 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/03/24/procon-sp-notifica-linkedin-por-barrar-anuncio-de-vagas-para-negros-e-indigenas.ghtml>. Acesso em: 26 maio 2023.
LIPPOLD, W.; FAUSTINO, D. Colonialismo digital, racismo e acumulação primitiva de dados. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, v. 14, n. 2, p. 56-78, 2022.
MUNANGA, K. Políticas de ação afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa das cotas. Revista Sociedade e Cultura, v. 4, n. 2, p. 31-43, 2001.
NASCIMENTO, A. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
POELL, T.; NIEBORG, D.; VAN DIJCK, J. Plataformização. Revista Fronteiras, v. 22, n. 1, p. 2-10, 2020.
ROSA, A. Relações raciais e estudos organizacionais no Brasil. RAC, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, art. 1, p. 240-260, maio-jun. 2014.
SANTOS, R. Entidades ajuízam ação contra o Linkedin por exclusão de vaga para negros. Conjur, 24 mar. 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mar-24/entidades-ajuizam-acao-linkedin-excluir-vaga-negros>. Acesso em: 16 ago. 2023.
SILVA, T. Racismo algorítmico em plataformas digitais: microagressões e discriminação em código. In: SILVA, T. Comunidades, algoritmos e ativismos digitais: olhares afrodiaspóricos. São Paulo: LiteraRUA, 2020. p. 127-145.
______. Racismo algorítmico: inteligência artificial e discriminação nas redes digitais. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2022. p. 136-153.
WINNER, L. Artefatos têm política? Tradução de Debora Pazetto Ferreira e Luiz Henrique de Lacerda Abrahão. ANALYTICA, Rio de Janeiro, v. 21, n. 2, 2017, p. 195-218.
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