Panorama do combate à desinformação através da regulação no Brasil
DOI :
https://doi.org/10.30962/ecomps.2994Mots-clés :
Fake News, Legislação, Liberdade de expressão, Direitos Autorais, PL 2630Résumé
A partir do resgate de leis, propostas legislativas – em especial o PL nº 2630/2020 – e documentos produzidos por organizações da sociedade civil, este artigo apresenta a situação atual e as perspectivas para o combate à desinformação a partir de mecanismos jurídicos e suas possíveis implicações para as liberdades de expressão e de imprensa. Observa-se a ausência de efeitos significativos das normas vigentes e o baixo risco de violações de direitos nas propostas em discussão, fatores que apresentam potencial para promover avanços na regulação de plataformas digitais.
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Références
AJZENMAN, N.; CAVALCANTI, T.; DA MATA, D. More than Words: Leaders’ Speech and Risky Behavior During a Pandemic. Economic Policy, on-line, v. 15, n. 3, p. 351-371, ago. 2023.
ALECE – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Lei nº 17.207, de 30 de abril de 2020. Estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas ‒ fake news ‒ sobre epidemias, endemias e pandemias no estado do Ceará. ALECE: Banco Eletrônico de Leis Temáticas, on-line, 30 abr. 2020. Disponível em: <https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/trabalho-administracao-e-servico-publico/item/6995-lei-n-17-207-de-30-04-20-d-o-20-05-20>. Acesso em: 4 jun. 2024.
ALLCOTT, H.; GENTZKOW, M. Social Media and Fake News in the 2016 Election. Journal of Economic Perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017.
ALRS – Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Projeto de Lei nº 89/2020. Estabelece multa a quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <https://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/89/AnoProposicao/2020/Origem/Px/Default.aspx>. Acesso em: 5 jun. 2024.
AMPARO, T. Três argumentos pela regulação do discurso de ódio. In: LUCCAS, V. N.; GOMES, F. V.; SALVADOR, J. P. F. (Orgs.). Discurso de ódio. São Paulo: Almedina, 2020. p. 165-180.
BRASIL. Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2019.
______. Parecer proferido em Plenário ao projeto de lei nº 2.630, de 2020, e apensados. Câmara dos Deputados, 27 abr. 2023. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2358879>. Acesso em: 14 out. 2023.
______. Lei no 14.192, de 4 de agosto de 2021. Estabelece normas sobre crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2021.
BUCCI, E. Quando só a imprensa leva a culpa (mesmo sem tê-la). Estudos Avançados, on-line, v. 23, n. 67, p. 61-78, 2009.
CANALLI, R. L. Direito fundamental à verdade: uma defesa constitucional da integridade informacional. In: JORGE, T. M. (Org.). Desinformação, o mal do século: distorções, inverdades, fake news – a democracia ameaçada. Brasília: STF; UnB, 2023. p. 79-98.
CAVALCANTE, I. Em quase dois anos, punição contra quem dissemina fake news sobre Covid nunca foi aplicada no Ceará. Diário do Nordeste, on-line, 10 jan. 2022. Disponível em: <https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/pontopoder/em-quase-dois-anos-punicao-contra-quem-dissemina-fake-news-sobre-covid-nunca-foi-aplicada-no-ceara-1.3178464>. Acesso em: 29 out. 2023.
CDR – Coalizão Direitos Na Rede. Combate à desinformação requer proteção à liberdade de expressão e amplo debate com a sociedade. Coalizão Direitos na Rede, on-line, 15 maio 2020. Disponível em: <https://direitosnarede.org.br/2020/05/15/ombate-a-desinformacao-requer-protecao-a-liberdade-de-expressao-e-amplo-debate-com-a-sociedade>. Acesso em: 30 out. 2023
______. PL 2630: Regulação pública democrática das plataformas é fundamental, com instituições autônomas e participativas. Coalizão Direitos na Rede, on-line, 28 abr. 2023. Disponível em: <https://direitosnarede.org.br/2023/04/28/pl-2630-regulacao-publica-democratica-das-plataformas-e-fundamental-com-instituicoes-autonomas-e-participativas>. Acesso em: 30 out. 2023
COBBE, J. Algorithmic Censorship by Social Platforms: Power and Resistance. Philosophy & Technology, v. 34, n. 4, p. 739-766, 2021.
CRISTALDO, H. Arthur Lira retira de pauta votação do PL das Fake News. Agência Brasil, 5 maio 2023. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-05/arthur-lira-retira-de-pauta-votacao-do-pl-das-fake-news>. Acesso em: 30 out. 2023.
DIA MUNDIAL DA LIBERDADE de imprensa: assédio judicial e silenciamento de comunicadores e jornalistas no Brasil. Artigo 19, 3 maio 2023. Disponível em: <https://artigo19.org/2023/05/03/dia-mundial-da-liberdade-de-imprensa-assedio-judicial-e-silenciamento-de-comunicadores-e-jornalistas-no-brasil/>. Acesso em: 29 out. 2023.
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas. Votação do PL das Fake News põe em risco liberdade de expressão online e não pode ser votado às pressas. Federação Nacional dos Jornalistas, on-line, jun. 2020. Disponível em: <https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2020/06/nota-conjunta-reltorio-PL2630-1.pdf>. Acesso em: 30 out. 2023.
FLYNN, D. J.; NYHAN, B.; REIFLER, J. The Nature and Origins of Misperceptions: Understanding False and Unsupported Beliefs about Politics. Political Psychology, on-line, v. 38, n. S1, p. 127-150, 2017.
GILLESPIE, T. The Politics of “Platforms”. New Media & Society, v. 12, n. 3, p. 347-364, 2010.
GOVERNO DA PARAÍBA. Lei nº 11.659, de 25 de março de 2020. Estabelece multa para quem divulgar por Meio Eletrônico Notícias Falsas/ Fake News sobre epidemias, endemias e pandemias no estado da Paraíba. Diário Oficial do Estado da Paraíba, on-line, 26 mar. 2020. Disponível em: <https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/marco/diario-oficial-26-03-2020.pdf>. Acesso em: 4 jun. 2024.
LACERDA, M. Como o PL 2630 pode piorar a sua internet. Blog do Google Brasil, 27 abr. 2023. Disponível em: <https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2020/06/nota-conjunta-reltorio-PL2630-1.pdf>. Acesso em: 30 out. 2023.
LAZER, D. M. J. et al. The Science of Fake News: Addressing Fake News Requires a Multidisciplinary Effort. Science, v. 359, n. 6380, p. 1094-1096, 2018.
MARTINO, L. C. Desinformação estrutural: uma análise crítica das doutrinas militar e civil da informação. In: JORGE, T. M. (Org.). Desinformação, o mal do século: distorções, inverdades, fake news – a democracia ameaçada. Brasília: STF; UnB, 2023. p. 99-123.
MENESES, J. P. Como as leis estão a definir (e a criminalizar) as fake news. Comunicação Pública, on-line, v. 14, n. 27, [s.p.], 2019.
NAPOLI, P. M. Social Media and the Public Interest. Nova York: Columbia University Press, 2019.
NEIVA, L. Com anuência do governo, Lira recriar grupo de trabalho do PL 2.630. Congresso Em Foco, on-line, 9 abr. 2024. Disponível em: <https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/com-anuencia-do-governo-arthur-lira-recria-grupo-de-trabalho-do-pl-2630>. Acesso em: 2 maio 2024.
PAGANOTTI, I.; MARQUES, F. E. S. Proteção da imagem do (e no) STF: autodefesa, difamação, desinformação e direitos comunicacionais no caso do livro “Operação Banqueiro”. RuMoRes, on-line, v. 16, n. 32, p. 58-79, 2022.
PALAU-SAMPIO, D. Pseudo-Media Disinformation Patterns: Polarised Discourse, Clickbait and Twisted Journalistic Mimicry. Journalism Practice, on-line, v. 17, n. 10, p. 2140-2158, 2023.
PASQUALE, F. A esfera pública automatizada. Líbero, on-line, v. 20, n. 39, p. 16-35, 2017.
PONTIN, F.; SERVAN, J. Liberal Prudence in the New Market of Ideas: Adam Smith and John Stuart Mill and the Contemporary Pitfalls of an Unrestricted Domain of Speech. Nordicum-Mediterraneum, on-line, v. 17, n. 5, [s.p.], 2023.
QUEIROZ, V.; PERES, S. Associações de jornalismo divergem sobre remuneração da mídia. Poder360, on-line, 22 abr. 2023. Disponível em: <https://www.poder360.com.br/midia/associacoes-de-jornalismo-divergem-sobre-remuneracao-da-midia>. Acesso em: 27 out. 2023.
RECUERO, R. #FraudenasUrnas: estratégias discursivas de desinformação no Twitter nas eleições 2018. Revista Brasileira de Linguística Aplicada, on-line, v. 20, n. 3, p. 383-406, 12 ago. 2020.
RODRIGUES, T. C. M.; BONONE, L. M.; MIELLI, R. Desinformação e crise da democracia no Brasil: é possível regular fake news?. Confluências, on-line, v. 22, n. 3, p. 30-52, 2022.
RUEDIGER, M. A. Desinformação nas eleições 2018: o debate sobre fake news no Brasil. Rio de Janeiro: Diretoria de Análise de Políticas Públicas – Fundação Getúlio Vargas, 2019. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br:80/dspace/handle/10438/29093>. Acesso em: 18 mar. 2023.
RUEDIGER, M. A. et al. Desinformação on-line e eleições no Brasil: a circulação de links sobre desconfiança no sistema eleitoral brasileiro no Facebook e no YouTube (2014-2020). Rio de Janeiro: Diretoria de Análise de Políticas Públicas – Fundação Getúlio Vargas, 2020. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br:80/dspace/handle/10438/30085>. Acesso em: 18 mar. 2023.
SANTARÉM, P. R. S. O direito achado na rede: a emergência do acesso à Internet como direito fundamental no Brasil. 158 f. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito, Estado e Constituição) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2010.
SANTIN, J. R.; PRA, M. D. Relações de poder e democracia: como regular a desinformação no ecossistema das big-techs. Pensar, v. 27, n. 2, p. 1-17, 2022.
SANTOS, M. A. D. Financiando a desinformação: análise dos sistemas de publicidade durante a eleição de 2022. In: CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM COMUNICAÇÃO E POLÍTICA, 10., Fortaleza, 2023. Anais do 10o Compolítica. Fortaleza: Campolítica, 2023. p. 1-26. Disponível em: <http://compolitica.org/novo/wp-content/uploads/2023/05/GT7_Alves_Dos_Santos_Junior-Marcelo-Alves-Dos-Santos-Junior.pdf>. Acesso em: 4 jun. 2024.
SENADO. Congresso derruba veto sobre fake news eleitoral e mantém outros três. Senado Federal, on-line, 28 ago. 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/28/congresso-mantem-dois-vetos-presidenciais>. Acesso em: 29 out. 2023
______. Projeto de Lei nº 2630, de 2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Senado Federal, on-line, 24 jun. 2020. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944>. Acesso em: 27 out. 2023.
SILVEIRA, S. A. Interações públicas, censura privada: o caso do Facebook. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, on-line, v. 22, p. 1637-1651, 2015.
______; SILVA, T. R. Controvérsias sobre danos algorítmicos: discursos corporativos sobre discriminação codificada. Revista Observatório, on-line, v. 6, n. 4, 2020.
STF – Supremo Tribunal Federal. STF abre inquérito para apurar atuação de diretores do Google e do Telegram no PL das Fake News. Supremo Tribunal Federal, on-line, 12 maio 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=507185>. Acesso em: 29 out. 2023
TANDOC, E. C.; LIM, Z. W.; LING, R. Defining “Fake News”: a Typology of Scholarly Definitions. Digital Journalism, on-line, v. 6, n. 2, p. 137-153, 2018.
TRÄSEL, M.; LISBOA, S.; VINCIPROVA, G. R. Post-Truth and Trust in Journalism: an Analysis of Credibility Indicators in Brazilian Venues. Brazilian Journalism Research, on-line, v. 15, n. 3, p. 452-473, 2019.
VALENTE, J. C. L. Regulando desinformação e fake news: um panorama internacional das respostas ao problema. Comunicação Pública, on-line, v. 14, n. 27, [s.p.], 2019.
VALENTE, M. G. Liberdade de expressão e discurso de ódio na internet. In: FARIA, J. E. (Org.). A liberdade de expressão e as novas mídias. São Paulo: Perspectiva, 2020. p. 79-94.
VENCATO, A. P.; VIEIRA, R. S. C. Uma virada conservadora: pânico moral, mídias digitais, (des)ilusões e (des)afetos no Brasil dos anos 2010. Interações Sociais, on-line, v. 5, n. 1, p. 10-28, 2021.
WARDLE, C.; DERAKHSHAN, H. Desordem informacional: para um quadro interdisciplinar de investigação e elaboração de políticas públicas. Estrasburgo: Council of Europe, 2023. Disponível em: <https://edoc.coe.int/en/media/11609-desordem-informacional-para-um-quadro-interdisciplinar-de-investigacao-e-elaboracao-de-politicas-publicas.html>. Acesso em: 28 ago. 2023.
WEBER, R. M. P. Protegendo a liberdade na luta pela democracia: reflexões a partir da experiência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. In: JORGE, T. M. (Org.). Desinformação, o mal do século: distorções, inverdades, fake news: a democracia ameaçada. Brasília: STF; UnB, 2023. p. 21-37.
WETERMAN, D.; AFFONSO, J. Pressão e ameaça no Congresso: como Google e Facebook derrubaram o PL 2630 das Fake News em 14 dias. Estadão, on-line, 26 jun. 2023. Disponível em: <https://www.estadao.com.br/politica/pressao-e-ameaca-no-congresso-como-o-google-derrubou-o-pl-2630-das-fake-news-em-14-dias/>. Acesso em: 28 ago. 2023.
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